A fim de dar cumprimento ao presente Projeto Educativo, para cada ano letivo o Conselho Pedagógico deverá elaborar um Plano de Atividades. Este, deverá ser o instrumento de planificação e gestão pedagógica, que permita concretizar os objetivos definidos no Projeto Educativo.
O Plano Anual de Atividades não pode ser um somatório de realizações individuais, mas sim o resultado de uma ação concertada que venha a dar resposta aos principais problemas da escola, e à forma de ultrapassar as dificuldades surgidas. Nele deverão estar incluídas todas as atividades que, naquele ano, visam a consecução dos objetivos propostos no presente Projeto Educativo, nomeadamente:
- Formação profissional dos recursos humanos;
- Atividades de complemento curricular;
- Visitas de estudo;
- Concursos;
- Programas de concertos e outras atividades culturais;
- Audições finais.